91 MUNICÍPIOS DO NORTE DE MINAS RECEBEM CESTAS BÁSICAS PEDIDAS PELA AMAMS

| 25 de Março de 2024 - 11:14

O Norte de Minas começou a receber nesta segunda-feira (25/03), cestas básicas que serão distribuídas para as vítimas da seca de 91 municípios da região. As cestas foram reivindicadas pela Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS), desde dezembro do ano passado. Neste sentido, os municípios estão recebendo um oficio comunicando sobre a logística e cronograma para retirada das Cestas. As Prefeituras receberão um cronograma de retirada das cestas de seus respectivos pontos de entrega, tendo as cidades polos das microrregionais.

O presidente da Amams e prefeito de Padre Carvalho, José Nilson Bispo de Sá, o “Nilsinho”, destaca que a chegada destas cestas básicas coroa de êxito toda mobilização criada pela Amams   com apoio de toda bancada dos deputados do Norte de Minas para minimizar os efeitos da seca de 2023, que foi a maior dos últimos 30 anos na região. “As cestas estão se somando a outras ações, como carros pipas, sementes, renegociação das dívidas dos produtores rurais, deslocamentos do rebanho, cestas para os quilombolas e inúmeras medidas” – acrescenta o presidente. 

Neste contexto, destacamos a relevância dos municípios estarem atentos as orientações referentes ao processo de Prestação de Contas visando garantir a correta utilização dos recursos públicos em benefício da coletividade. É imprescindível a participação ativa da sociedade no acompanhamento e avaliação das ações da gestão pública, especialmente na execução das políticas públicas e na avaliação de seus resultados. Dessa forma, é fundamental assegurar mecanismos que garantam transparência e prestação de contas adequada.

 Essa prestação de contas deverá ser enviada, impreterivelmente, em até 30 dias após o recebimento das cestas, sob pena de responsabilização do município em caso contrário. A prestação de contas deverá incluir a relação dos beneficiários, contendo nome, Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Essa prestação de contas também deverá conter a ata de aprovação do respectivo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ou Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, além da assinatura de ciência da ação pela Presidência do Sindicato de Trabalhadores Rurais do município ou pela Associação e/ou Cooperativa de Agricultura Familiar que exista no Município. 

O órgão responsável pela distribuição (MDA-MG) deverá ter acesso a essas informações para fins de monitoramento, fiscalização e prestação de contas aos órgãos superiores. Com essa medida, busca-se garantir a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos, o envolvimento e a participação ativa da comunidade na fiscalização e acompanhamento das políticas públicas nos municípios e em nossas ações. Por fim, é importante destacar que a presente ação de distribuição de alimentos tem como público-alvo exclusivamente famílias residentes da zona rural dos municípios.