AMAMS AGRADECE A BOLSONARO PELO VETO QUE GARANTE VERBAS PARA MUNICÍPIOS

| 26 de Abril de 2021 - 14:04

 

 

        A Associação dos Municípios da área Mineira da Sudene (AMAMS) comemora a decisão do presidente Jair Bolsonaro que acatando o pedido do movimento municipalista e vetou os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 que tratam de emendas impositivas de bancada, individuais, e dispensa a adimplência na celebração de convênios de Municípios de pequeno porte que possuem pendências no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). O movimento municipalista destaca a importância dessa conquista que deve facilitar a atuação dos gestores públicos em todo o país. “Queremos agradecer ao presidente Bolsonaro pela ajuda. A sua atitude implica em mais obras e benefícios para a “população” -explica o presidente da AMAMS. 

    O presidente da AMAMS, José Nilson Bispo de Sá, “Nilsinho”, prefeito de Padre Carvalho, explica que os municípios de menor porte sofrem com a dificuldade de as emendas caírem nas contas, pois é um verdadeiro jogo de paciência. Pois o primeiro passo é a sensibilização e convencimento do deputado ou senador para concordar em liberar uma emenda. Depois vem a burocracia, com a apresentação dos projetos e a partir daí, começa o calvário, com várias viagens a Brasília, até a verba ser liberada. Isso encarece os custos com o projeto.

        Ele lembra que depois de ser vetado na Câmara dos Deputados, o mesmo entendimento foi consenso entre os senadores que analisaram os dispositivos na tarde de quarta-feira e resultou de intensa articulação no Legislativo Nacional, e em relação ao pedido de desobrigação de critérios para a assinatura de convênios - a importância de atender a essa medida para evitar que os Municípios de até 50 mil habitantes continuem sendo prejudicados nos repasses de recursos da União, especialmente com o agravamento do cenário de pandemia.

      Para esses Entes que são considerados de pequeno porte, o § 2º do artigo 84 define que “a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos” referentes a transferências voluntárias não dependeria da situação de adimplência do Ente. O Congresso também vetou o § 1º do artigo 76 da LDO que trata da transferência especial (FaF) para as emendas impositivas de bancada e da previsão constitucional para emendas individuais. O atendimento a mais esse pleito municipalista vai permitir a utilização mais efetiva dessas emendas, descentralizando e desburocratizando as suas execuções. A LDO 2021 foi aprovada em 16 de dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 31 do mesmo mês na Lei 14.116/2020.