AMAMS ASSINA ADESÃO À ESCOLA FEDERATIVA CRIADA POR BOLSONARO

| 17 de Março de 2022 - 10:00

    A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) assinou nessa terça-feira o Protocolo de Intenções para a adesão ao programa “Escola Federativa”, criado pelo presidente Jair Bolsonaro, ela que é uma plataforma de agregação de conhecimento para capacitar e aprimorar servidores públicos e agentes políticos de todos os municípios brasileiros. O Governo Federal selecionou e disponibiliza aqui para você conteúdos educacionais gratuitos das nossas instituições parceiras. Assim, você pode planejar, formular e implementar políticas públicas cada vez melhores para o seu município. A AMAMS é a primeira entidade municipalista do Brasil a assinar a adesão. No dia 19 de fevereiro o presidente da entidade, José Nilson Bispo de Sá, o Nilsinho, prefeito de Padre Carvalho, esteve em Brasília, no lançamento do programa e colocou a AMAMS a disposição para servir de piloto em Minas Gerais. A AMAMS repassará essa iniciativa para todos municípios da região. O presidente da A-MAMS observa que a entidade já tinha planejado criar a Faculdade de Administração para capacitar os servidores municipais do Norte de Minas e a Escola Federativa veio concretizar essa proposta.
 
     Na terça-feira, foi assinada a adesão, em evento com a presença de Flavio Giussani, secretário Especial de Assuntos Federativos do Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo do Palácio do Planalto.  O Protocolo de Intenções busca envidar os esforços necessários para estabelecer cooperação por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, no sentido de implementar ações pedagógicas e orientativas junto aos municípios para melhoria da gestão de recursos e implementação de políticas públicas. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes realizarão reuniões técnicas nas quais pugnarão por viabilizar o objeto.  A periodicidade das reuniões será estabelecida conforme a necessidade imposta pelo objeto, não podendo ser inferior a três meses.
 
       Para consecução do objeto estabelecido no Protocolo de Intenções, constituem contribuições , acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento;  assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, em caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade;   divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade; e  zelar para que não haja compartilhamento de recurso patrimonial da SEGOV e da associação ou federação na execução da parceria, tendo em vista que não ocorreu chamamento público no caso concreto.  As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações. 
 
       A Secretaria de Governo da Presidência da República viabilizará o objeto deste instrumento  e envidará esforços,  para compartilhar com a federação ou associação municipalista ações de divulgação e capacitação relativas a suas políticas e ações para gestores públicos dos entes subnacionais, bem como para associações municipalistas e para gestores de organizações da sociedade civil, após análise da conveniência pelo gestor; realizar, em parceria com a federação ou associação municipalista encontros de divulgação e capacitação sobre as políticas e iniciativas da Secretaria de Governo para gestores públicos e para sociedade civil; e participar de eventos realizados pela federação ou associação municipalista no que se refere a políticas e ações correlatas à SEGOV/PR. 
 
     Para viabilizar o objeto deste instrumento, a AMAMS envidará esforços, para: sensibilizar os municípios associados quanto à adesão à Escola Federativa; manter sistemática de comunicação acerca do andamento dos trabalhos, bem como compartilhar relatórios e demais orientações pertinentes ao objeto deste acordo, observadas as salvaguardas legais e regimentais; participar de eventos realizados pela SEGOV no que se refere a políticas e ações correlatas a este Protocolo. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Subcláusula Única. Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.  Os recursos humanos não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.