AMAMS DISCUTE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORTE DE MINAS AO PROJETO MINAS CONSCIENTE

| 13 de Julho de 2020 - 12:00

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) promove nessa quarta-feira, dia 15 de julho, às 10h30min, uma reunião para discutir a adesão dos municípios do Norte de Minas ao Plano Minas Consciente ou à Deliberação 17, para a questão da Pandemia Coronavírus. A reunião será na sede da AMAMS, com as presenças da superintendente regional de Saúde, Dheyme Marques. A promotora Shirley Machado de Oliveira, do Centro de Apoio de Saúde do Ministério Público e as gerentes regionais de Saúde Ioná Lisboa, de Januária e Adriana Katia Emiliano, de Pirapora  estará participando por videoconferência. A reunião será comandada pelo presidente da AMAMS, Lara Batista Cordeiro, prefeito de Ibiaí.
Ele explica que a decisão do Tribunal da Justiça de Minas Gerais, ao acatar a ação movida pelo Ministério Público, deixa com cada município a definição em qual plano deverá aderir. Vários municípios criaram os seus planos específicos, como ocorreu em Ibiaí, Jaíba, Janaúba, Januária e Montes Claros. Agora ficou a dúvida se esses planos municipais são reconhecidos e enquadrados na decisão judicial. Por isso, a AMAMS quer alinhar com o Estado e o Ministério Público a orientação a ser dada a cada prefeito, o deixando com a opção de definir como fará a adesão.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual foi deferida pela desembargadora Márcia Milanez, integrante do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social.
A Deliberação n.º 17 dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado. Na ação, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário COVID-19. Contudo, caso não adiram ao plano, é necessário pontuar que os municípios permanecem adstritos ao teor das normas contidas na Deliberação n.º 17.
A ação mostra o impacto regional de uma decisão isolada e o município-polo acaba sofrendo as consequências, pois, via de regra, concentram os recursos de alta complexidade, e, de forma geral, produzem consequências em toda a região de saúde. A diretriz do MPMG tem sido de respeito pelo gestor e por suas decisões, buscando sempre o diálogo para que eventuais medidas estejam baseadas nas evidências científicas e apresentem fundamentação jurídica