AMAMS ORIENTA 59 MUNICÍPIOS SOBRE RISCO DE REDUÇÃO DO REPASSE DOS RECURSOS DO ICMS

| 19 de Julho de 2021 - 15:47

  A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) está orientando 59 municípios do Norte de Minas sobre a necessidade de entrar com recurso administrativo para não correrem o risco de  ter o Valor Adicional Fiscal (VAF) reduzido e com isso, teremos menos recursos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os recursos podem ser feitos até o 1º de agosto e o Departamento de Convênios da AMAMS, coordenado por José Antônio Barbosa, está orientando todos os municípios sobre a medida. O presidente da AMAMS, José Nilson Bispo de Sá, “Nilsinho”, prefeito de Padre Carvalho, explica que o ICMS é a segunda maior fonte de receitas de vários municípios e uma queda agora, prejudicará vários projetos e planejamentos dos prefeitos.
No Norte de Minas, no ano de 2018 o ICMS repassou R$ 12,228 bilhões aos municípios, enquanto em 2019 foram R$ 12,524, com um acréscimo de R$ 296 milhões. Os dados levantados apontam que no Norte de Minas os municípios de Bocaiuva, Brasília de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Chapada Gaucha, Claro dos Poçóes, Curral de Dentro, Engenheiro Navarro, Francisco Sá, Gameleiras, Grão Mogol, Itacambira, Jaiba, Janaúba, Lassance, Lontra, Manga, Mato Verde, Montalvania, Montes Claros, Montezuma, Nova Porteirinha, Olhos D’água, Pirapora, Riachinho, Rio Pardo de Minas, Salinas, Santa Fé de Minas, São João da Ponte, São Romão, Urucuia e Varzea da Palma tiveram aumento nos indicadores. O maior crescimento foi de Lontra com 230,49%.
A resolução nº 5.477, de 30 de junho de 2021, publicada em 01 de julho de 2021 divulgou e fixou os índices do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios, em caráter provisório, na parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), para o exercício de 2021. Após a análise dos números divulgados, o departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM) alerta que 380 municípios de Minas Gerais poderão ter o valor do VAF reduzido. Diante disso, no prazo de até trinta dias, contados da data da publicação da resolução, o município ou a associação de municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar, na Secretaria de Estado de Fazenda, os valores e os índices apurados.
           A impugnação e os documentos que a instruem, acompanhada de arquivo eletrônico, será encaminhada por postagem via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SAIF/DICADE/DVAF, Já a declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela DVAF/DICADE/SAIF, se não justificada ou corrigida pelo contribuinte, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios. É importante destacar que as declarações validadas pelos contribuintes após o dia 25 de agosto de 2021 não serão incluídas na apuração do VAF. Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta resolução, e após o julgamento das impugnações.