AMAMS ORIENTA MUNICÍPIOS DO NORTE DE MINAS SOBRE REGULARIZAÇÃO DO BPC E PAGAMENTO DO RENDA MINAS

| 09 de Novembro de 2020 - 10:02

Os municípios do Norte de Minas filiados à Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) estão sendo orientados pelo Departamento de políticas Sociais sobre a regularização do Benefício de Prestação Continuada que foi suspenso ou cessado por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único no período de enfrentamento da Pandemia Coronavírus (COVID-19); assim como a escala de pagamento do Programa Renda Minas, pelo Estado, em três parcelas. No dia 14 de outubro a AMAMS realizou uma videoconferência com a secretária estadual de Assistencia Social, Julia Santana, para discutir o Renda Minas e com menos de 20 dias surtiu o efeito desejado.
O presidente da AMAMS, Lara Batista Cordeiro, prefeito de Ibiaí, explica que qualquer tipo de ajuda que for liberada é de alta relevância, pois, os impactos sociais estão ocorrendo agora e a tendência é de agravar a partir de janeiro, caso o Governo decida suspender o pagamento do auxílio emergencial gerado pela Pandemia Coronavírus. Ele lembra que o Departamento de políticas Sociais da AMAMS tem ficado atento à situação e orientado os municípios. “Na década de 90 a AMAMS assumiu a responsabilidade por cadastrar as famílias do Norte de Minas no BPC, para ajudar as famílias carentes. Agora o Governo permite a retomada do benefício a quem tinha perdido. Isso é uma grande conquista” – salienta o presidente.
A AMAMS está propondo à gerência do INSS uma videoconferência com os gestores de assistência social do Norte de Minas para serem dadas as orientações das ações que podem ser realizadas. Na sexta-feira o Ministério da Cidadania soltou um alerta aos gestores e profissionais do SUAS de que foi publicada a Portaria Nº 1.130 que dispõe sobre a regularização dos Benefícios de Prestação Continuada com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único, no período de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de coronavírus (COVID-19).
Neste sentido, a portaria dispõe sobre as regras e procedimentos para análise e conclusão das demandas oriundas de Benefícios de Prestação Continuada - BPC suspensos ou cessados anteriormente à publicação da Portaria nº 330/MC, de 18 de março de 2020, por não inscrição no Cadastro Único - CadÚnico, bem como por suspensões ou cessações decorrentes de outros motivos, o qual o interessado deverá realizar a solicitação junto ao INSS, por intermédio dos canais remotos disponíveis. Importante ressaltar, que os procedimentos de atualização de benefício não devem ser confundidos com os de revisão, ocasião esta em que será avaliada a continuidade de todas as condições que deram origem ao benefício, principalmente em relaçãoà superação do quesito renda per capita.
Pensando na possibilidade de discutir sobre essas demandas a AMAMS, através dos Departamentos de Assistência Social e Convênios propôs o Bate-Papo on-line orientando os gestores e profissionais da área sobre as modalidades a serem consideradas vinculadas ao que dispões as portarias apontadas, afim de que as informações possam chegar aos Beneficiários/municípios subsidiando assim nas ações de orientação acerca das novas alterações referente à ao Benefício de Prestação Continuada, uma vez que o BPC é um dos recursos significativos para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos, em situação de vulnerabilidade social e que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.
Nessa sexta-feira, dia 13/11, o Estado inicia o pagamento do Renda Minas, onde tem direito os inscritos no CadÚnico até 11 de julho. As famílias também devem se enquadrar na condição de extrema pobreza, cuja renda por pessoa não ultrapasse R$ 89 mensais. Serão pagos três parcelas, onde o benefício total por família é igual ao valor mensal da parcela multiplicado por três. Então, uma família que possui três pessoas cadastradas no CadÚnico receberá, ao todo, R$ 351,00R$ em três parcelas de R$ 117,.00. O pagamento é complementar ao Auxílio Emergencial liberado pelo governo federal para pessoas inscritas no CadÚnico. O benefício busca auxiliar família em situação de vulnerabilidade a enfrentar as dificuldades impostas pela pandemia.
Ao todo, serão beneficiadas quase 1 milhão de famílias mineiras e 2,8 milhões de pessoas. Os pagamentos do Renda Minas serão feitos pela Caixa Econômica Federal. Os depósitos cairão automaticamente nas contas já existentes de beneficiários, como poupança, conta simplificada e poupança social digital (conta digital, movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem). Mais de 900 mil beneficiários já possuem conta aberta na Caixa. Para cerca de 66 mil pessoas elegíveis ao Renda Minas e que ainda não possuem conta no banco, será aberta automaticamente uma conta individual, com base nos dados dos responsáveis pelo cadastro da família no CadÚnico. O acesso pode ser feito pelo Caixa Tem. O pagamento será feito em duas parcelas: a primeira referente aos meses de outubro e novembro, e a segunda correspondente ao mês de dezembro, que será quitada no dia 7/12. Apenas o titular e responsável pela família terá acesso ao Renda Minas. Em nenhuma hipótese o benefício será pago em contas de terceiros.