ATENÇÃO PREFEITOS E NOVOS GESTORES - EDUCAÇÃO
Em atendimento a resolução nº 09 de 1º de outubro de 2015, orientamos que é necessário habilitar todos os prefeitos eleitos e reeleitos no âmbito do sistema ente entidade do FNDE no início de cada mandato, uma vez que situação de habilitação encontra-se vencida.
Reforçamos que a apresentação dos documentos para habilitação é condição necessária para a transferência de recursos financeiros aos Estados, Municípios, Distrito Federal, a entidades da Administração Pública Indireta e a entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito do FNDE.
Acesse o site: https://www.fnde.gov.br/habilitacao/consultarSituacao.ha e verifique a situação de seu município.
QUAIS DOCUMENTOS DEVO ENCAMINHAR AO FNDE?
▶️ Anexo I preenchido e assinado pelo dirigente (disponível no sítio: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/habilita;
▶️ Cópia autenticada do diploma eleitoral ou, se for o caso, cópia da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente federativo;
▶️ Cópia autenticada do CPF e da carteira de identidade do representante legal do ente federativo;
▶️ Extrato do CAUC ou outro documento idôneo que comprove que o ente federativo encontra-se dentro do limite total com despesa de pessoal demonstrativo de aplicação dos recursos do FUNDEB que comprove, no ano anterior da habilitação, o cumprimento da aplicação mínima de 60% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais do magistério;
os documentos deverão ser enviados pelo par fale conosco, na área cadastro e habilitação, assunto: diligência, disponível no portal do fnde >>sistemas>>habilita>>como acessar>>apoio técnico>> par – fale conosco (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico)