Comissão aprova MP que permite uso de recursos da repatriação para gastos com a Educação

| 22 de Junho de 2017 - 17:40



A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 773/2017 na Câmara dos Deputados aprovou o relatório que autoriza Estados, Municípios e o Distrito Federal a utilizarem os recursos da repatriação para cumprir o limite constitucional de gastos com a Educação.   

A matéria destaca a obrigação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal na aplicação de no mínimo 25% da receita resultante de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Essa imposição está prevista no caput do artigo 212 da Constituição Federal e reafirmada no caput do artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (LDB).

Com a aprovação do texto da MP, os Municípios poderão usar recursos compensatórios desde que essas diferenças decorram de recursos da repatriação recebidos em razão da Lei 13.254/2016, conforme determinação prevista na MP.

 

Fonte: CNM

Montes Claros, 22 de junho de 2017