ESTADO ACATA PEDIDO DA AMAMS E PRORROGA DECRETÃO DA SECA POR MAIS SEIS MESES

| 19 de Novembro de 2020 - 10:01

O governador Romeu Zema prorrogou por mais seis meses a Situação de Emergência por causa da seca nas áreas afetadas por esse fenômeno climático. Ontem foi publicado o Decreto 478, com a data de 18 de novembro e divulgado no Diário Oficial de ontem. A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS), tinha solicitado ao Governador Romeu Zema e ao Coronel Osvaldo Marques de Souza, chefe do Gabinete Militar e Coordenador Geral de Defesa Civil de Minas Gerais que adotassem esta medida. O presidente da AMAMS, Lara Batista Cordeiro, prefeito de Ibiaí, esclarece que parece contraditório pedir o Decreto da Seca em período chuvoso, mas salienta que o Norte de Minas está vivendo a seca verde e o mais importante é que se não ocorre a prorrogação, o produtor rural perderia vários benefícios, como rebate das suas dívidas e prazo de renegociação.
No Decretão da Seca o governador Romeu Zema declara Situação de Emergência em 74 municípios. No dia 20 de maio tinham sido 129 municípios. O problema é que outros 55 municípios deixaram de renovar o seu decreto e encaminhar o relatório. No decreto, o Estado afirma que a medida agora é considerando a insuficiência dos índices pluviométricos em alguns municípios de Minas Gerais, com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, que provocou a redução das reservas hídricas do Estado, causando problemas de abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e pecuária. Ele salienta que apesar do início do período chuvoso em outubro de 2020, os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios.
Observa ainda que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência,
A Situação de Emergência são dos municípios que preencheram os Formulários de Informações do Desastre (FIDE) e a declaração a que se refere este decreto é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas nos Fide registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo. A declaração de situação de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Pelo decreto, autoriza-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Os 74 municípios são Almenara, Araçuaí, Aricanduva, Arinos, Berilo, Berizal, Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Capitão Enéas, Caraí, Carbonita, Catuti, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Coronel Murta, Cristália, Curral de Dentro, Felisburgo, Formoso, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas.
Tem ainda Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Itinga, Jacinto, Janaúba, Januária, Japonvar, José Gonçalves de Minas, Juramento, Juvenília e Leme do Prado, Lontra, Mamonas, Matias Cardoso, Mato Verde, Minas Novas, Mirabela, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Novorizonte, Pai Pedro, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Rubim, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, São João das Missões, São João do Paraíso, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Ubaí, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia, Veredinha e Virgem da Lapa