Gestores devem regularizar pendências do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes até 11 de outubro
Conforme estabelecido pela Portaria N° 184, de 5 de setembro de 2017, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), os gestores municipais têm até o dia 11 de outubro deste ano para regularizar pendências do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FMDCA).
O Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAODCA), Márcio Rogério de Oliveira, reforça que o Ministério Público desenvolve ações com os municípios do Estado para garantir o funcionamento adequado dos Conselhos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais e que os recursos sejam aplicados em políticas públicas voltados ao público infanto-juvenil.
A ausência da regularização inviabiliza o repasse de recursos ao município e, consequentemente, enfraquece suas ações de atenção à criança e ao adolescente.
Confira os arquivos na íntegra:
Ofício 004 de 2017.
Anexo I – portaria nº 184 2017 – cadastramento FIA 2017.
Municípios mineiros com irregularidades no cadastramento do FMDCA.
Fonte: AMM
Montes Claros, 04 de outubro de 2017.