Mudança na Lei beneficia municípios de até 50 mil habitantes na celebração de convênios com a União

| 29 de Janeiro de 2018 - 14:45

A Lei nº 13.602, de 9 de janeiro de 2018, alterou a Lei 13.473/2017 (LDO 2018), inovando e alterando o fluxo do processo de celebração de convênios e instrumentos congêneres com municípios de até 50 mil habitantes. Para execução do orçamento de 2018, a inadimplência desses municípios no CAUC não mais impede a assinatura de instrumentos e emissão dos empenhos. Entretanto, para que seja efetuada a liberação dos recursos financeiros, o município deve estar adimplente no CAUC. Ou seja, para os instrumentos assinados sob a égide da LDO 2018, o momento da verificação da regularidade no CAUC para os municípios com até 50 mil habitantes passa a ser no ato da liberação dos recursos financeiros. Acesse a publicação da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13602.htm Fonte: Portal AMM Montes Claros, 29 de janeiro de 2018 Ascom | AMAMS