NORTE DE MINAS RECEBERÁ R$ 152,1 MILHOES DO PACOTE FINANCEIRO E AMAMS PEDE AJUDA DO DEPUTADOS

| 04 de Maio de 2020 - 08:00

O Norte de Minas receberá R$ 152.192.981,91 do pacote financeiro anunciado pelo Governo Federal para socorrer os municípios brasileiros afetados pela Pandemia Coronavirus. Os dados foram levantados pelo Departamento de Convenios da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS), com base nos dados fornecidos pelo Senado Federal e Confederação Nacional dos Municípios. Se o projeto tivesse sido aprovado na forma original, a região receberia R$ 190.241.227,38 mas  sofreu uma redução de R$ 38.048.245,47 para os 86 municípios do Norte de Minas.
 
A AMAMS estará trabalhando com a Bancada do Norte de Minas para analisar a tramitação desse projeto na Câmara Federal, tendo em vista que o Senado Federal mudou o projeto original. O coordenador do Departamento de Convênios da AMAMS, José Antonio Barbosa observa que a menor cota do Norte de Minas será destinada ao município de Glaucilândia, com 3.150 habitantes e que receberá R$ 301.774,93 dentro da mudança realizada, enquanto no projeto inicial receberia R$ 377.181,16. A maior cota da região será para Montes Claros, com R$ 39.211.809,87 e que no projeto original, receberia R$ 49.014.512,34, computando uma diferença  de R$ 9.802.702,47. 
O pacote financeiro, de R$ 119,6 bilhões ficou dividido da seguinte forma:  R$ 59,6 bi em renegociação de obrigações com a União e banco e renegociação de obrigações com Organismos Internacionais. Sendo que R$ 52,2 bi estão previstos para os Estados e R$ 7,4 bi para os Municípios.  Os outros R$ 60 bilhões ficaram divididos em R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social; sendo R$ 7 bilhões entre os Estados, distribuídos pelos critérios de taxa de incidência da Covid-19 (peso de 40%) e da população (peso de 60%), e R$ 3 bilhões entre os Municípios por critério populacional. Eles poderão ser usados na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Outros R$ 50 bilhões , com 60% destinados para Estados e 40% para os  Municípios (40%), que serão divididos conforme coeficiente, sendo resultado de variáveis como arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), população, cota-parte do Fundo de Participação Municípios e valores recebidos a título contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.   
Os aspectos positivos no pacote é que estende o Decreto de Calamidade para Estados e Municípios, pois  a redação aprovada na Câmara não estendia; dispensa os limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para acesso a transferências voluntárias e operações de crédito. Ou seja, fica garantido a todos os Entes da Federação o direito de receber transferências voluntárias enquanto durar o estado de calamidade, mesmo que ele esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Também suspende o pagamento de dívidas dos Municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de dezembro do deste ano. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa suspensão de pagamentos não poderá provocar inclusão do nome do Estado, do Distrito Federal ou do Município em cadastro de inadimplentes. Suspende também, por meio de aditamento contratual, os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito - o texto anterior suspendia apenas as operações de crédito contratadas junto à CEF e BNDES;
Por fim, possibilita a securitização de contratos de dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham sido garantidas pela União. A medida é válida porque as dívidas antigas junto a instituições financeiras foram contratadas com taxas de juros bem mais altas que a atual, a proposta abre espaço para reduzir o custo total do endividamento por meio da secutirização.