NOTA AMAMS

| 17 de Julho de 2020 - 08:00

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene – AMAMS -, por meio da presente, reafirma o seu entendimento de que a Cautelar do TJMG, proferida na ADC de nº 1.0000.20.459246-3/000, não atinge os municípios que não tiveram as suas normativas locais apreciadas em ação judicial, vinculando a R. Decisão, por ora, apenas aos municípios cuja normativa foi questionada judicialmente.

 

A R. Decisão Judicial em questão não invalida os decretos municipais, mas apenas suspende a eficácia de decisões judiciais que tenham porventura afastado a validade dos instrumentos normativos estaduais da Deliberação nº 17/2020 e o Código de Saúde do Estado, representado pela Lei 13.317/99, tendo sido reconhecido a constitucionalidade destes.

 

Nesse sentido, não há invalidação dos decretos municipais no combate à pandemia e, tampouco, obrigação para que os municípios adotem a Deliberação nº 17/2020 ou o Minas Consciente (Deliberação nº 39/2020) em suas circunscrições.

 

Entretanto, em razão do aumento de casos em algumas regiões, a AMAMS orienta aos gestores que construam suas normativas com base nas orientações das Gerências Regionais de Saúde - GRS que estejam vinculados e que a construção de Decretos estejam amparados por orientações dos seus Comitês Municipais e/ou com orientações da Deliberação nº 17/2020 ou Minas Consciente.

A AMAMS reforça a importância do respeito a autonomia municipal, bem como a necessidade de construção de diálogos com órgãos da administração pública e de fiscalização, a fim de que juntos possamos combater, com maior eficiência, os efeitos da Pandemia causada pelo COVID-19.