Novo Procedimento para Habilitação de Entes/Entidades no FNDE
Comunicamos que, a partir do dia 9/4/2018, as diligências de Habilitação dos Entes e Entidades serão encaminhadas exclusivamente para o correio eletrônico do Ente/Entidade cadastrado na base de dados do FNDE, e não mais por via postal. O novo procedimento tem como objetivo atender aos princípios constitucionais da economicidade e da eficiência, bem como simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, em atendimento ao Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Dessa forma, não será mais necessário o envio de documentos do Ente/Entidade ao FNDE via Correios; estes deverão ser inseridos no PAR Fale Conosco, na Área 'Cadastro e Habilitação' disponível no portal do FNDE>PROGRAMAS>PAR>CONTATOS.
Informações no site:
http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/habilita
Para maiores informações, entrar em contato com o Departamento de Educação da AMAMS, pelo telefone: 38-3212- 2219, ou pelo email: educacao@amams.org.br