PRAZO PARA APROVAÇÃO DE LEI DO ISS MUNICIPAL ENCERRA DIA 2 DE OUTUBRO

| 25 de Setembro de 2017 - 15:31



Os Municípios devem aprovar a atualização do Código Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018. Aqueles que estiverem com a lei em vigor até essa data receberão os recursos a partir do primeiro dia do próximo ano.

Por ser um importante incremento nas finanças da Prefeitura, os gestores locais devem enviar a proposta de lei à Câmara de Vereadores o quanto antes, e solicitarem agilidade em sua aprovação. 

A mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após a sanção da lei de atualização do código tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizar o processo de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada noventena.

A adequação da lei não será apenas para recepcionar as novas atividades e as novas regras de local de recolhimento do imposto, mas também para se adequar a uma mudança importante que trata da alíquota mínima de 2%.

Fonte: CNM

Montes Claros, 25 de setembro de 2017