Prorrogado o prazo para prestação de contas do recurso do IGD-PBF 2016

| 09 de Agosto de 2017 - 10:47



O Departamento de Políticas Sociais da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene - AMAMS, informa aos gestores da Assistência Social, que está a disposição dos municípios filiados para auxiliar na prestação de contas  do Demonstrativo Sintético de 2016 .

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou,  a Instrução Operacional nº 87/2017, que divulga os procedimentos para Estados e municípios informarem ao MDS a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A prestação de contas engloba os recursos executados no exercício de 2016.

O registro dessas informações deve ser realizado no Sistema SuasWeb e ocorre em duas etapas:

1° - Lançamento das informações sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2016.

AÇÃO

O(a) Gestor(a) do Fundo de Assistência Social(Municipal, Estadual ou do Distrito Federal), preenche o Demonstrativo Físico-Financeiro do IGD-PBF

PRAZO PRORROGADO

30/09/2017 – fim do prazo para preenchimento do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas).



31/10/2017 – termino do prazo para o preenchimento de parecer sobre a deliberação da análise da comprovação de gastos do Fundo Municipal de Assistência Social, pelos Cmas, aprovado ou não os gastos do Município.



2° - Lançamento das informações sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS).

AÇÃO

O CAS preenche o Parecer do Conselho, informando sobre aprovação total ou parcial ou sobre não aprovação das contas.

 

ATENÇÃO!

Os estados e os municípios que não registrarem essas informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.

Passo a passo:

Para o acesso e o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SuasWeb, deverá ser utilizada a senha do Gestor do Fundo de Assistência Social. Após a conclusão do preenchimento, deve-se clicar na opção FINALIZAR.

A seção do Parecer do Conselho somente estará disponível após o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro pelo gestor do Fundo de Assistência Social.

Para o acesso à tela de registro do Parecer do Conselho, deverá ser utilizada a senha do presidente do Conselho de Assistência Social.

Se houver erro no preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro, o presidente do Conselho de Assistência Social pod erá clicar na opção DEVOLUÇÃO POR ERRO. Assim, o gestor do Fundo terá como corrigir as informações prestadas e submetê-las novamente à apreciação do Conselho.

Para finalizar o preenchimento do Parecer do Conselho, deve-se clicar no botão SALVAR IGD-PBF PARECER CONSELHO.

Sobre o IGD-Suas

Os gestores têm até 2 de outubro para lançar as informações relativas a recursos recebidos pelos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, dos Programas e dos Projetos e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas).

Destaca-se que, logo após o gestor finalizar o preenchimento, o Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) terá até o dia 2 de novembro para avaliar, validar e emitir o parecer. Os prazos para preenchimento e envio das prestações de contas dos recursos federais foram estabelecidos pela Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas), por meio da Portaria 139/2017.

O Conselho Municipal só poderá emitir o parecer das contas se o gestor tiver finalizado o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvido Social (MDS), tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.

Além disso, o Conselho de Assistência Social tem um papel importante no que diz respeito a fiscalizar as ações da política de assistência social nos Municípios, com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestações de contas.

Alerta

A não prestação de contas no prazo estabelecido será considerada omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito às sanções previstas em Lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que é o prefeito sucessor que dever apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade.

Para prestação de contas, acesse AQUI

Fonte: Sedese e MDS

Montes Claros, 11 de agosto de 2017