TRIBUNAL DE CONTAS ACATA PEDIDO DA AMAMS E PRORROGA DESPESA DE PESSOAL PARA 2021

| 19 de Junho de 2019 - 08:59

 
O Tribunal de Contas de Minas Gerais acatou o pedido da Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE (AMAMS) e prorrogou para 2021 a exigência de que o gasto com os funcionários dos programas e projetos sociais sejam inseridos no índice da folha de pagamento dos municípios, dentro do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita municipal. No dia 23 de abril o presidente da AMAMS, Marcelo Felix, prefeito de Januária e o secretário-executivo Ronaldo Mota Dias tinham se reunido com o conselheiro Mauri Torres, presidente do TCE-MG e alertaram que a inclusão dessa despesa engessaria as Prefeituras e ainda deixaria todos os municípios em situação de improbidade administrativa. A decisão do TCE-MG foi publicada no dia 12 de junho e determina que essa exigência passe a ser cobrada dos prefeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Ronaldo Mota Dias explica que essa decisão alivia os atuais prefeitos, pois com a retenção dos recursos pelo Estado em 2017 e 2018, ficaram sem receitas, mas lembra que os prefeitos a serem empossados no dia 1º de janeiro de 2021 devem ficar alertas, pois existe risco dessa exigência impactar na contratação de pessoal. Ele lembra que a AMAMS deve comemorar, pois no dia 23 de abril levou o problema ao TCE-MG, que levou para o Conselho dos Tribunais de Contas do Brasil, em Brasília, tendo em vista que a Bahia não seguia esse regramento, o TCE-MG entendeu que a discussão tinha de ser em nível de Brasil e liberou os municípios dessa exigência até sair o entendimento nacional.

A manifestação do TCE foi à consulta formulada por Giuliano Ribeiro Pinto, então prefeito  de Ingaí, referente à prestação de contas de 2010, alusiva à contabilização dos gastos com pessoal realizados com recursos do Programa Saúde da Família – PSF e à contabilização de pagamentos feitos a membros do Conselho Tutelar. O parecer foi que os recursos destinados ao pagamento dos profissionais contratados no âmbito municipal para atuar na Estratégia de Saúde da Família, independente da origem,
integram a despesa total com pessoal do respectivo município. Caso a execução do programa seja compartilhada por mais de um ente da federação, a exemplo do Programa Mais Médicos, cada ente deverá computar em sua despesa total com pessoal os valores que destinar ao pagamento de profissionais contratados para atuar na Estratégia de Saúde da Família.

O TCE entendeu na tendo em vista o decurso de tempo desde a prolação do voto relator, proponho que a referida modulação seja conferida para que o novel entendimento passe a vigorar a partir do início do exercício financeiro de 2021, pois  não seria razoável exigir que os municípios – após reiteradas decisões em sentido contrário do TCE,  adequassem-se imediatamente ao entendimento  fixado, isso sem mencionar cenário econômico atual, ainda não recuperado da retração do produto interno bruto sofrido nos últimos anos. Por isso, a contratação dos profissionais de saúde para integrar equipe de Saúde da Família, mesmo após eventual descontinuidade dos repasses financeiros intergovernamentais da União, devem realizar a contratação dos profissionais de saúde para integrar as equipes de Saúde da Família por meio de concurso público.
             
Excepcionalmente, podem os municípios contratar profissionais de saúde para atuar no PSF por meio de contratação temporária, desde que a referida modalidade admissional seja prevista na legislação local; a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado e não haja prejuízo ao atendimento da população local. Que seja computado os recursos destinados a despesas com pessoal no PSF no índice mínimo constitucional de aplicação em saúde.  As despesas com pessoal no âmbito do PSF – sejam decorrentes da contratação de profissionais de saúde ou da execução de convênios ou contratos com entidades privadas – custeadas com os recursos que compõem a base de cálculo para apuração do percentual mínimo de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.