Plano de Ação previsto na Portaria 369/2020
Os Municípios que ainda não preencheram plano de ação previsto na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania terão mais 30 dias para cumprir com a obrigatoriedade. A prorrogação do prazo, que terminava dia 31 de julho, foi formalizada pela Portaria 106/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério. Os municípios que não enviar o Plano terá que devolver os recursos recebidos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Com a medida, o preenchimento do Plano de Ação ficará aberto por 90 dias corridos, a partir da data de sua disponibilização.